Estatuto Social

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRICANA

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A Associação Cultural Africana, doravante denominada ACA, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo – SP, à R. Gáspar Ricardo Júnior, 112 – Barra Funda, São Paulo – SP, 01136-030, regida por este Estatuto e pela legislação vigente.

Art. 2º – A ACA tem por finalidade:

– Promover e preservar a cultura africana e afro-brasileira;

– Fomentar ações educativas, artísticas e sociais voltadas às comunidades negras;

– Desenvolver pesquisas, publicações e eventos culturais;

– Estimular a valorização da identidade afrodescendente em todos os setores da sociedade.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – Poderão se associar à ACA pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com seus objetivos, nas seguintes categorias:
1. Efetivo

2. Colaborador

3. Estudante

4. Institucional

Art. 4º – São direitos dos associados:

– Participar das atividades da associação;

– Receber certificações e benefícios conforme a categoria;

– Votar e ser votado (categoria Efetivo).

Art. 5º – São deveres dos associados:

– Cumprir este Estatuto e as deliberações da associação;

– Contribuir com as ações e eventos promovidos;

– Zelar pelo bom nome e princípios da ACA.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º – A ACA será administrada por:

– Assembleia Geral

– Diretoria Executiva

– Conselho Fiscal

Art. 7º – A Diretoria Executiva será composta por:

– Presidente

– Vice-Presidente

– Secretário(a) Geral

– Tesoureiro(a)

Art. 8º – O mandato da Diretoria será de 2 anos, permitida a reeleição.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 9º – O patrimônio da associação será constituído por:

– Contribuições dos associados;

– Doações e subvenções;

– Recursos de projetos e parcerias.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – A associação somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com quórum mínimo de 2/3 dos associados presentes.

Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ouvida a Assembleia Geral.

São Paulo, 28/05/2025.

Presidente: Oba Adekunle Aderonmu

Fundada em 1999